Notícias
Justiça de Santa Catarina reconhece união estável post mortem após disputa com cuidadora do falecido, condenada por má-fé
A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a existência de uma união estável mantida por aproximadamente 45 anos entre dois homens. A decisão foi proferida após a cuidadora do falecido também requerer o reconhecimento de uma união estável com ele. O pedido foi rejeitado, e ela foi condenada por litigância de má-fé.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, a ação foi ajuizada após a morte do homem, em dezembro de 2024. A cuidadora alegou ter convivido com ele desde 2013, de forma pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família. Entre os elementos apresentados estavam fotografias, declarações e uma procuração pública concedida pelo falecido em 2019.
A disputa teve início quando o companheiro do falecido se habilitou perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para receber a pensão por morte. A cuidadora passou a contestar a relação e pediu, na Justiça, o reconhecimento da união que alegava ter mantido com o homem, além da suspensão do benefício. O pedido de urgência para interromper a pensão foi negado e a decisão foi mantida em grau recursal.
Durante a instrução, foram analisados documentos e depoimentos apresentados pelas partes. Em relação à cuidadora, a decisão apontou divergências sobre a residência e a rotina do falecido, além de considerar que os depoimentos não esclareceram aspectos relevantes de sua vida.
Já as provas apresentadas pelo companheiro indicaram uma convivência prolongada, com residência e quarto em comum, divisão de despesas, conta conjunta, bens e animais de estimação. Também foram considerados os relatos sobre o acompanhamento do falecido durante internações e até o período de sua morte.
Declaração de união estável
Entre os documentos analisados estava uma declaração de união estável registrada em cartório em dezembro de 2014. No documento, o casal declara manter uma união pública e duradoura, com compromisso patrimonial e intenção de constituir vida familiar em comum, inclusive para fins previdenciários.
A decisão considerou que a declaração firmada em vida, em conjunto com os demais documentos e depoimentos, comprovou a relação entre os dois. Também foram consideradas as providências adotadas pelo companheiro durante as internações, bem como aquelas relacionadas à morte e ao funeral.
A discrição mantida pelo casal ao longo dos anos também foi considerada no julgamento, diante da resistência familiar ao relacionamento homoafetivo e do contexto profissional do falecido.
Com base no conjunto probatório, a Justiça reconheceu a união estável mantida por aproximadamente 45 anos e rejeitou o pedido formulado pela cuidadora. Foram mantidos os efeitos decorrentes da relação, inclusive a pensão por morte.
A cuidadora também foi condenada por litigância de má-fé, diante do entendimento de que houve alteração da verdade dos fatos ao sustentar a existência da união alegada sem elementos suficientes para afastar a declaração de união estável registrada em vida pelo falecido e pelo companheiro.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br